O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e amplia os prazos de opção para 2027. A norma saiu no Diário Oficial da União de 28/09/2026 e já está em vigor.
O que mudou
| O quê | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30/09/2026 | 1º/09 a 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS (jan–jun/2027) | 1º a 30/09/2026 | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | até 30/11/2026 | de 03/11 a 20/12/2026 |
| Regularização de pendências após indeferimento da opção pelo Simples | 30 dias da ciência | até 30/10/2026 |
Os efeitos de ambas as opções continuam a partir de 1º de janeiro de 2027.
Calendário 2026
- Último dia para optar pelo Simples Nacional para 2027.
- Último dia para optar pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027 e prazo final para regularizar pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida.
- Período para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS/CBS.
- As opções passam a produzir efeitos.
Quem precisa agir
- Já é do Simples e quer manter IBS/CBS dentro do DAS: não precisa fazer nenhuma opção.
- Já é do Simples e quer recolher IBS/CBS pelo regime regular: deve fazer a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026.
- Ainda não é do Simples e quer entrar em 2027: deve solicitar a opção até 15/10/2026.
- Teve a opção indeferida: tem até 30/10/2026 para resolver as pendências. A resolução também prevê que a empresa seja informada do termo de indeferimento no momento da solicitação.
Empresas abertas no fim de 2026
Esses prazos não se aplicam às empresas em início de atividade com CNPJ inscrito entre 16/10 e 31/12/2026, no caso da opção pelo Simples, e entre 31/10 e 31/12/2026, no caso da opção pelo regime regular de IBS/CBS. Para elas, valem as regras próprias de início de atividade.
Mais tempo não é motivo para adiar
O prazo extra é uma oportunidade para decidir com números, e não no escuro. Antes de optar:
- Compare cenários com vendas, compras, créditos possíveis, folha e margens dos últimos 12 meses.
- Considere o perfil dos seus clientes: quem vende para empresas que aproveitam créditos precisa olhar o custo líquido para esse cliente.
- Registre a decisão: guarde a simulação, as premissas e o comprovante da opção.
Na dúvida sobre qual caminho escolher até 30/10? Converse com a HM.
Agendar conversa inicialFonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 – Extra C), que altera a Resolução CGSN nº 186/2026. Conteúdo informativo; a decisão depende da análise individual de cada empresa. Ver no Diário Oficial
